Em atendimento ao pleito formulado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Comarca de Cruzeta, no Seridó, determinou que o Estado do RN efetue reformas e adaptações nas instalações físicas da Escola Estadual Otávio Lamartine e da Escola Estadual Joaquim José de Medeiros com o fim de garantir o pleno acesso às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
As mudanças devem abranger, inclusive, salas de aula, biblioteca(s), auditório(s), ginásio(s) (instalações desportivas de uma maneira ampla), laboratório(s), área(s) de lazer e sanitários, tudo de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR 9050/2004 – ABNT, com as devidas alterações.
O magistrado determinou também a intimação do Estado do Rio Grande do Norte para, em 30 dias, apresentar projeto de reforma naquelas escolas, ressaltando que caso não seja apresentado o projeto será usado para execução projetos apresentados pelo Ministério Público Estadual.
Caso o Estado apresente os projetos de reforma, o Ministério Público deverá se manifestar acerca dos projetos apresentados, em um prazo de 30 dias.
Caso o Estado não apresente os projetos de reforma, o Ministério Público poderá, querendo, requerer o cumprimento da sentença, com a ressalva de que já com o pedido de cumprimento de sentença deverá apresentar projetos arquitetônicos e de engenharia que garantam o pleno acesso às pessoas com deficiência, tudo de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR 9050/2004 – ABNT, com as devidas alterações.
Pela determinação judicial, juntamente com o projeto, o Ministério Público deve apresentar pelo menos três orçamentos elaborados por construtoras que tenham plenas condições de contratar com o poder público, propiciando, assim, a realização de bloqueio de verba pública para a garantia do determinado na presente sentença.
Ao analisar as provas dos autos, o juiz declarou que as escolas não têm suas instalações físicas adaptadas para garantir o pleno acesso às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
“Restou comprovado que o Estado do Rio Grande do Norte, em evidente desrespeito aos direitos das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, não realizou as necessárias reformas e adequações na Escola Estadual Otávio Lamartine, impondo-se o julgamento de procedência dos pleitos iniciais”, salientou.
Processos nº 0000512-47.2008.8.20.0138 e nº 0000511-62.2008.8.20.0138. |