Pessoas com algum tipo de deficiência ou carência de renda terão, a partir de agora, maior facilidade para se locomover entre as unidades federativas do País. A liminar obtida pelo Ministério Público Federal junto à 1ª Vara da Justiça Federal em Roraima atende a um pedido do próprio MPF/RR, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.
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NÃO CUMPRIMENTO DE ASSENTOS GRATUITOS
A ação civil pública ajuizada em março de 2014 acusava as companhias Tam e Azul de não cumprir a reserva gratuita de assento no sistema de transporte aéreo interestadual para pessoas com deficiência, o que fere o direito de ir e vir desses consumidores, que é assegurado pela Lei 8.899/94. O desrespeito à lei ficou comprovado, inclusive, em procedimento preparatório instaurado em 2013 pelo MPF/RR.
Segundo destacado pelo MPF/RR, “essa expressiva parcela da população (estimada pela ONU em 10% da população mundial) encontra, evidentemente, adicionais dificuldades para o exercício do seu direito à liberdade de ir e vir. Impõe-se, pois, a adoção de políticas que, dando-lhes tratamento especial, propiciem igualdade material de condições para a vida em sociedade".
MEDIDAS
As empresas Tam Linhas Aéreas e Azul Linhas Aéreas Brasileiras serão obrigadas a oferecer gratuitamente pelo menos dois assentos por voo interestadual para este fim.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO
As companhias terão até 30 dias para a comprovação do cumprimento da liminar e multa diária e individual de R$ 10 mil em caso de descumprimento. |