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Projeto de Lei propõe a redução da jornada de trabalho dos pais de pessoas com deficiência

O Projeto de Lei nº 6.828/2013, que tramita na Câmara dos Deputados, acrescenta o artigo 58-B à Consolidação das Leis do Trabalho, reduzindo para seis horas diárias a jornada de trabalho do empregado pai ou responsável por pessoa com deficiência.

A proposta prevê, ainda, que a redução da carga horária somente será assegurada mediante a apresentação de laudo médico que defina o tipo e o grau de deficiência, bem como veda a prorrogação e a compensação de jornada de trabalho.

De acordo com a autora, Iracema Portella, a proposta atende aos ditames da Lei nº 7.853/1989 e à Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, uma vez que o direito à jornada reduzida do empregado reverterá na preservação da dignidade da pessoa com deficiência, pois o seu responsável terá mais tempo para se dedicar aos cuidados necessários do dependente, sem comprometer, por outro lado, suas obrigações perante o empregador.

A matéria aguarda designação de relatoria na Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF.

Fonte:   TST - Tribunal Superior do Trabalho
 
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