A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, adotada pela ONU, foi ratificada pelo Brasil em 2008 com equivalência de emenda constitucional. Esse marco legal trouxe conceitos universalmente aceitos e se constitui num instrumento de promoção dos direitos humanos com explícita dimensão de desenvolvimento social.
A deficiência, somada à mobilidade reduzida, é fator relevante na vida de mais da metade dos brasileiros. O acesso a essas oportunidades depende da eliminação de barreiras, possibilitando a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade.
Nesse sentido, a Tecnologia Assistiva é um meio para a superação de obstáculos, visando igualar o acesso a oportunidades no cotidiano de um expressivo contingente da população brasileira, congregando um conjunto de produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços.
Foi nesse contexto que a Finep, em 2005, destacou o apoio a projetos de Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologia Assistiva como uma de suas prioridades e, em 2011, lançou o Programa de Inovação em Tecnologia Assistiva, organizando seu fomento no sentido de integrar instrumentos financeiros. Este apoio também está orientado a ações de prevenção da ocorrência de deficiências e a busca pela concepção de produtos que atendam simultaneamente às pessoas com e sem deficiência.
Do esforço de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação financiado pela Finep, destaca-se o desenvolvimento de órteses dinâmicas, implantes poliméricos bioabsorvíveis, softwares para comunicação, tradutores para Libras, bengala eletrônica, sistemas de interface cérebro-máquina para restauração da mobilidade, impressora Braille, entre outros.
Apesar do grande avanço científico e tecnológico obtido por empresas e instituições de pesquisa científica e tecnológica, muitos desses produtos não chegaram ainda ao mercado ou ao usuário final, ora por falta de estrutura física e de capital das empresas envolvidas, ora pela estrutura de mercado de nicho, marcado pela sazonalidade das compras públicas.
Para dinamizar o setor temos a nosso favor um acúmulo de competências científicas com potencial para inovar, além do potencial de nacionalização de produtos, domínio tecnológico e da engenharia nacional. Somado a isso, temos a possibilidade de articulação do poder de compra do Estado com o incentivo à inovação, que pode se dar por dois mecanismos: uso de margens
de preferência nas licitações para aquisições de produtos assistivos, escalonadas segundo interesse estratégico e intensidade tecnológica; e transferência de tecnologia com a utilização do mecanismo das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, cujo conceito poderia ser estendido da área de saúde para os demais produtos assistivos.
Esse caminho certamente propiciará uma convergência de ações para a criação e fortalecimento de um espaço econômico e social gerador de investimento, consumo, inovação, trabalho, renda e desenvolvimento inclusivo. |